Desde a sua implementação no sistema financeiro nacional, o PIX, rapidamente consolidou-se pela sua facilidade e velocidade, através de alguns toques na tela do smartphone é efetuada uma transação instantânea, muito diferente dos depósitos bancários e transferências via TED.
Conforme dados do Banco Central, em 2025 o PIX atingiu um novo recorde de quase 280 milhões de transações em um único dia, com um volume financeiro de R$ 135,6 bilhões. Contudo, diariamente milhares de brasileiros são vítimas de golpes e fraudes. Estelionatários utilizam de engenharia social, dados vazados pelas instituições financeiras, e a vulnerabilidade do sistema de pagamentos para a prática criminosa. Os consumidores vítimas de golpe ao procurar as instituições financeiras, são orientados a efetuar o Mecanismo Especial de Devolução, e em caso da impossibilidade de recuperação dos valores através do MED, os bancos alegam que a culpa é exclusivamente da vítima que realizou as transferências, alegação genérica e que em grande parte das ocorrências são completamente errôneas e infundadas.
O Código de Defesa do Consumidor é assertivo ao determinar que os fornecedores respondem objetivamente independentemente de culpa salvo em culpa exclusiva de terceiros, isto é, caso as instituições financeirastenham realizado conduta negligente ou descumprido determinações do Banco Central, de algum modo contribuindo para a concretização da fraude, possuem o dever de indenizar os danos causados, na esfera patrimonial e em danos morais.
Exemplos de falhas de segurança pelos bancos que geram a obrigação em indenizar são:
A jurisprudência pátria, tanto nos tribunais de justiça estaduais quanto em decisões do Superior Tribunal de Justiça, destaco a súmula 479 do STJ, determina que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro do âmbito de operações bancárias, caracterizando um fortuito interno. Isso significa que o banco responde pelos prejuízos, mesmo que não tenha agido com culpa, quando a fraude está relacionada a operações e serviços que ele oferece.
Em síntese, é imprescindível que a vítima entre em contato com os bancos imediatamente após a fraude bancária, não havendo solução para o prejuízo, é imprescindível que a vítima busque o apoio de um advogado especializado para analisar minuciosamente o caso e investigar se o banco possui responsabilidade, para buscar a reparação dos danos.