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Entenda a RMC e evite surpresas no consignado

É comum entre servidores públicos e aposentados verificar o contracheque e notar descontos intitulados como: amortização, reserva de margem, RMC, entre outros, que têm a mesma origem. Muitas vezes não reconhecem esses descontos ou estranham a duração dos mesmos, pois acreditavam estar contratando um empréstimo consignado.

Por conta disso, a modalidade de crédito conhecida como Cartão de Crédito de Reserva de Margem Consignável (RMC) tem se tornado uma fonte de preocupação crescente para aposentados e pensionistas do INSS, assim como para agentes públicos. Embora a oferta de crédito possa parecer uma solução fácil, muitas vezes ela esconde um mecanismo complexo e oneroso que pode levar ao endividamento permanente.

Mas o que seria a RMC? A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de empréstimo em que a instituição financeira reserva parte da margem consignável do beneficiário (até 5%) para o pagamento mínimo da fatura de um cartão de crédito. A RMC não é um empréstimo comum, pois o valor não é totalmente creditado na conta do consumidor e a dívida nunca é quitada. Na prática, o valor creditado corresponde a um saque do cartão de crédito, e o desconto mensal no benefício do INSS refere-se apenas ao pagamento mínimo da fatura.

Imagem ilustrativa do Banco Central do Brasil
fonte: Dragana_Gordic / Freepik
Pessoa analisando finanças e dívidas
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Por que a RMC é considerada abusiva?

O grande problema reside na natureza da dívida. A cobrança do cartão de crédito inclui juros rotativos e encargos elevados, o que significa que o valor descontado mensalmente nem sempre cobre o total da fatura, resultando em um saldo devedor que se acumula mês após mês. Isso cria um ciclo vicioso de endividamento. O consumidor acredita que está pagando uma parcela de empréstimo, quando na verdade está apenas mantendo uma dívida de cartão de crédito que, na prática, jamais terá fim.

A abusividade dessa prática tem sido reconhecida por diversos tribunais, que entendem que a RMC viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As principais ilegalidades incluem:

Principais práticas abusivas da RMC

As principais ilegalidades e abusos relacionados à RMC incluem:

  • Venda Casada e Ausência de Escolha: O consumidor é induzido a aceitar um cartão de crédito que, muitas vezes, nem deseja ou utiliza. A modalidade de "empréstimo" é condicionada à aquisição do cartão, configurando venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do CDC. O cliente não tem a opção de fazer um empréstimo consignado tradicional, com parcelas e prazos fixos.
  • Falta de Transparência e Informação Adequada: A contratação da RMC geralmente ocorre sem informações claras e precisas. O consumidor não é devidamente informado sobre os juros altos, a natureza rotativa da dívida, a inexistência de prazo para quitação e o fato de que o desconto é apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão. Isso viola o dever de informação, previsto no artigo 6º, III, do CDC.
  • Juros Abusivos: As taxas de juros cobradas na RMC superam em muito as do empréstimo consignado tradicional, tornando a dívida impagável a longo prazo.

Diante das abusividades, o consumidor possui a liberdade de buscar a justiça para resguardar seus direitos, sendo possível dentre as soluções: Declarar nulidade da RMC; transformar em empréstimo consignado e adequar a taxa de juros; devolução em dobro dos valores pagos indevidamente; indenização por danos morais, etc.


A modalidade RMC representa um grave risco ao patrimônio de aposentados e servidores. A falta de transparência e a natureza perene da dívida tornam essa prática abusiva e ilegal. Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro, através do Código de Defesa do Consumidor, oferece as ferramentas necessárias para que os lesados busquem a reparação e a justiça. É crucial que esses consumidores não hesitem em buscar seus direitos para se libertarem do ciclo de endividamento e garantirem a sua tranquilidade financeira.